24/11 • TERÇA • 18h
Palestrantes: Paulo Sérgio Garcia & Fabiano Augusto João
APRESENTAÇÃO CULTURAL
Célio Colella, arte educador, professor de música, diretor de teatro, contador de história, formador no "Doutores da Alegria"
25/11 • QUARTA • 18h
Meta 1 – Plano Municipal de Educação Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
25/11 • QUARTA • 18h
Meta 2 – Plano Municipal de Educação Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
25/11 • QUARTA • 18h
Meta 3 – Plano Municipal de Educação Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
26/11 • QUINTA • 18h
Meta 4 – Plano Municipal de Educação Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
26/11 • QUINTA • 18h
Meta 5 – Plano Municipal de Educação Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.
26/11 • QUINTA • 18h
Meta 6 – Plano Municipal de Educação Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica
30/11 • SEGUNDA • 18h
Meta 7 – Plano Municipal de Educação Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB
30/11 • SEGUNDA • 18h
Meta 8 – Plano Municipal de Educação. Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações da região de menor escolaridade no município e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Meta 9 – Plano Municipal de Educação. Manter a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais acima de 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) a partir de 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10 – Plano Municipal de Educação. Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Meta 11 – Plano Municipal de Educação. Aumentar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
01/12 • TERÇA • 18h
Meta 12 – Plano Municipal de Educação Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurando a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Meta 13 - Plano Municipal de Educação Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
01/12 • TERÇA • 18h
Meta 14 - Plano Municipal de Educação Ampliar o número de matrículas na pós-graduação, stricto sensu, de modo a elevar em 20% o número de mestres e doutores.
Meta 15 - Plano Municipal de Educação Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política municipal de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art.61 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando-lhes que todos os professores e professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtido em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16 - Plano Municipal de Educação Formar, em nível de pós-graduação em lato sensu e/ou strictu sensu, 60% (sessenta por cento) dos professores(as) da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos(as) os(as) profissionais de educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações da Rede Municipal de Ensino.
02/12 • QUARTA • 18h
Meta 17 – Plano Municipal de Educação Valorizar os (as) profissionais do magistério da Rede Municipal de Educação Pública de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (das) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
Meta 18 - Plano Municipal de Educação Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de um plano de carreira para os (as) profissionais da Educação Pública, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em Lei Federal, nos termos do inciso VIII do art.206 da Constituição Federal.
03/12 • QUINTA • 18h
Meta 19 - Plano Municipal de Educação Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da promulgação deste PME, para efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade e escolar, no âmbito das Escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
03/12 • QUINTA • 18h
Meta 20 – Plano Municipal de Educação Manter o investimento público em educação de forma a garantir as exigências da legislação vigente, ou seja, o patamar mínimo de 25% (vinte e cinco por cento).
10/12 • QUINTA • 18h
INFORMAÇÕES EM BREVE.
SEEDUC
Secretaria Municipal de Educação de São Caetano do Sul4224-0670
CECAPE • CEDIGI
Centro de Capacitação de Profissionais da EducaçãoCentro de Pesquisa, Formação e Inclusão Digital